Vasconcelos & Alencar – Advogados
Está com problemas junto a sua empresa? Podemos te ajudar. Saiba mais sobre seus direitos trabalhistas como: verbas rescisórias, FGTS não depositado, décimo terceiro, férias, aviso prévio, horas extras, trabalhos aos domingos e feriados, acúmulo ou desvio de função, rescisão indireta do contrato de trabalho, jornada de trabalho, banco de horas, acidente de trabalho, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, assédio moral e estabilidade da gestante.
Sabemos de todas as dificuldades enfrentadas pelos empregados que necessitam de proteção dos seus direitos trabalhistas, seja no esclarecimento de dúvidas ou na necessidade da judicialização do problema, uma vez que é um procedimento complexo e que causa uma grande carga emocional.
Esse momento tão importante pode ser facilitado por meio de uma consultoria especializada, que conta com profissionais capacitados com mais de 10 anos de experiência, para garantir os seus direitos.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS que foi depositado na Caixa Econômica Federal. Além disso, tem direito a uma indenização de 40% do valor depositado, ao saldo de salário, ao aviso prévio, décimo terceiro salário, férias proporcionais + 1/3 e férias vencidas, se for o caso.
O aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória que numa relação de emprego uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho. Esta comunicação deverá ser efetuada com prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo do trabalho. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à hora normal. Já o trabalho em domingos e feriados faz com que o empregado recebe o valor dobrado, seja em dinheiro ou no banco de horas.
O acúmulo de função é o que acontece quando um funcionário soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem ao seu cargo. Já o desvio de função é o nome dado a situação em que um funcionário é contratado para desempenhar certas funções, e no dia a dia acaba desempenhando outra função completamente diferente.
A rescisão indireta é caracterizada pela solicitação da demissão por parte do colaborador e se difere do pedido de demissão, pois, é realizada quando o empregador não cumpre a lei ou o acordo firmado no momento da contratação.
O acidente de trabalho ocorre quando um empregado sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele. Nesse caso, o empregado terá o prazo mínimo de 12 meses de estabilidade no emprego, contados do retorno do auxílio-doença acidentário.
A mulher que deu a luz a uma criança, ou que adotou, possui estabilidade de 5 meses após o nascimento, ou adoção.
A adicional de periculosidade será pago no percentual de 30% sobre o salário do empregado que exercem atividades periculosas de forma permanente., como por exemplo: explosivos, inflamáveis, energia elétrica, motocicleca, exposição a roubos, produtos químicos, entre outros.
O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei que deve ser pago aos funcionários expostos a situações de trabalho que podem prejudicar a saúde. O valor do adicional poderá variar entre 10%, 20% e 40% sobre o salário do empregado.
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